TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RXOF-384/2001-101-22.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRR-384/2001-101-22-00
Ator: Município de Buriti dos Lopes
Demandado:Maria das Graças de Oliveira Araújo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41183285
Id. vLex: VLEX-41183285
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RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO. "A contratação de servidor público, após a Constituição de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada" (Enunciado nº 363/TST). Recurso provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-384/2001-101-22-00 de 4ª Turma, de 18 Dezembro 2003
PROC. Nº TST-RR-384/2001-101-22-00.4C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL /spRECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES. NULIDADE DACONTRATAÇÃO . "A contratação de servidor público, após a Constituição de1988, sem prévia apro...
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