TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-20672/1997-000-01.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Antônio Pancotti
Nº SentençaED-RR-689405/2000
Ator: Rodolfo Domenico Pizzinga
Demandado:Sociedade Universitária Gama Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41185049
Id. vLex: VLEX-41185049
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA. Embargos declaratórios não constituem remédio processual apto a alterar decisão para ajustá-la ao entendimento da parte. Destinam-se a eliminar obscuridade, omissão ou contradição da decisão, irregularidade não constatada no v. acórdão embargado. Ausentes os pressupostos dos arts. 535, I e II, do CPC e 897-A da CLT, impõe-se a sua rejeição. Embargos de declaração rejeitados.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-689405/2000 de 4ª Turma, de 04 Fevereiro 2004
PROC. Nº TST-ED-RR-689405/00.0C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCJP/EA/mmrEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INOCORRÊNCIA. Embargos declaratórios não constituem remédio processual ap...
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