TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1163/2001-006-10.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRR-1163/2001-006-10-00
Ator: Comércio e Indústria de Madeiras Ltda. - COIMA
Demandado:José Eustáquio de Almeida
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41185645
Id. vLex: VLEX-41185645
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RECURSO DE REVISTA EXTEMPORANEIDADE DA INTERPOSIÇÃO. Embargos declaratórios intempestivos não interrompem o prazo recursal, daí a extemporaneidade do recurso de revista protocolizado após a publicação do acórdão regional que não conheceu dos embargos declaratórios por considerá-los intempestivos. Nesse sentido a jurisprudência pacífica deste Tribunal, consubstanciada no item III do Enunciado 100, segundo o qual Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial. Recurso não conhecido, por ser considerado extemporâneo.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-1163/2001-006-10-00 de 4ª Turma, de 04 Fevereiro 2004
PROC. Nº TST-RR-1163/2001-006-10-00.2C:'A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL /dmRECURSO DE REVISTA EXTEMPORANEIDADE DA INTERPOSIÇÃO. Embargos declaratórios ...
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