TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AP-1448/2001.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaAIRR-19863/2002-900-01-00
Ator: Transportes Beija-Flor Ltda.
Demandado:Humberto da Silva Viana / Transportes e Comércio Imperial Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41186731
Id. vLex: VLEX-41186731
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RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO REFLEXA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. 1. A admissibilidade de recurso de revista, em processo de execução, supõe impugnação a decisão por ofensa direta e literal a preceito constitucional, a teor do disposto no artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Assim, não viabiliza o conhecimento do recurso a violação reflexa ou indireta a mandamento constitucional, havendo-se por tal a que exigir exame prévio de vulneração à legislação infraconstitucional. 2. Agravo de instrumento não provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-19863/2002-900-01-00 de 1ª Turma, de 04 Fevereiro 2004
PROC. Nº TST-AIRR-19863/2002-900-01-00.9C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJOD/vpj/fvRECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO REFLEXA ADISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.1. A admissibilidade de recurso de revista, em proce...
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