TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-606/1995.01, Magistrado Responsável Ministro Emmanoel Pereira
Nº SentençaAIRR-33189/2002-900-05-00
Ator: Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - Embasa
Demandado:Ramiro Alves dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41187199
Id. vLex: VLEX-41187199
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SANAR ESTE VÍCIO NA FASE RECURSAL. 1. Constatado que o subscritor das razões do recurso de revista não estava regularmente autorizado para atuar no feito, tem-se por impertinente a pretensão da Agravante de viabilizar o processamento do recurso, procedendo à juntada do mandato posteriormente ao trancamento do apelo revisional. 2. Agravo de instrumento desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-33189/2002-900-05-00 de 1ª Turma, de 04 Fevereiro 2004
PROC. Nº TST-AIRR-33.189/2002-900-05-00.3C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaEMP/FsAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE D...
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