TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3221/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria de Assis Calsing
Nº SentençaRR-446192/1998
Ator: Viação Aérea São Paulo S.A. - Vasp
Demandado:Ronaldo da Silva Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41187403
Id. vLex: VLEX-41187403
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RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. APURAÇÃO. CONTAGEM MINUTO A MINUTO. PROVIMENTO. O precedente nº 23 da Orientação Jurisprudencial da SDI determina que não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho. Estando a decisão recorrida em sentido diverso do que preceitua a referida jurisprudência, há de se modificar a decisão a fim de que a condenação em horas extras seja ajustada aos termos da referida orientação. Revista parcialmente conhecida e provida.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-446192/1998 de 1ª Turma, de 04 Fevereiro 2004
PROC. Nº TST-RR-446.192/1998.5C:A C Ó R D Ã O1ª TURMAMAC/mc3m/rcRECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. APURAÇÃO. CONTAGEM MINUTO A MINUTO.PROVIMENTO. O precedente nº 23 da Orientação Jurisprudencial da SDIdetermina que não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/o...
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