TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-808/2000.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaAIRR-34018/2002-900-02-00
Ator: Marino Menossi Júnior
Demandado:Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41188033
Id. vLex: VLEX-41188033
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLO-CUTÓRIA. A decisão regional em que se acolheu a preliminar de nulidade da citação, para anular todos os atos processuais a partir de fls. 158 e, em conseqüência, se determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura do feito e regular processamento, tem natureza interlocutória. Art. 893, § 1º, da CLT e Enunciado nº 214 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 893
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-34018/2002-900-02-00 de 5ª Turma, de 04 Fevereiro 2004
PROC. Nº TST-AIRR-34.018/2002-900-02-00.8C:A C Ó R D Ã O5ª TURMAGA/AMAGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLO-CUTÓRIA. A decisão regional em que se acolheu a preli...
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