TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-11180/2001.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado André Luís Moraes de Oliveira
Nº SentençaRR-24434/2002-900-03-00
Ator: Irmãos Paulino e Cia. Ltda.
Demandado:Virgínio Guimarães Pereira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41188050
Id. vLex: VLEX-41188050
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RECURSO DE REVISTA. CONTRATO A TERMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ADVINDA DE ACIDENTE DE TRABALHO. INCOMPATIBILIDADE. Partindo do pressuposto de que o instituto da estabilidade acidentária objetiva a proteção da continuidade do vínculo de emprego, supondo, necessariamente, a vigência do contrato por tempo indeterminado, há concluir ser esse incompatível nos contratos a termo, máxime porque o fato de o autor ter sofrido acidente de trabalho e ter entrado em gozo de benefício previdenciário não implica transmutação do contrato a termo em prazo indeterminado. Recurso conhecido e provido.

LEI ORDINÁRIA Nº 8213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre os Planos de Beneficios da Previdencia Social e da Outras Providencias. - Artículo 118
Acórdão Inteiro Teor nº RR-24434/2002-900-03-00 de 5ª Turma, de 04 Fevereiro 2004
PROC. Nº TST-RR-24434/2002-900-03-00.2C:A C Ó R D Ã O5ª TURMAJCAL/bmsRECURSO DE REVISTA. CONTRATO A TERMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ADVINDADE ACIDENTE DE TRABALHO. INCOMPATIBILIDADE . Partindo do pressuposto de que o instituto da estabilidade acidentária objetiva a proteção da continuidade do vínculo de emprego, supondo, necessariamente, a vigência do contrato por tempo indeterminado, há concluir ser e...
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