TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-10005/2002.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Antônio Pancotti
Nº SentençaAIRR-71010/2002-900-02-00
Ator: Açotécnica S.A. - Indústria e Comércio
Demandado:Ademar Antônio Barbosa Célia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41188720
Id. vLex: VLEX-41188720
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Não enseja processamento o recurso, em fase de execução, que não demonstra violação direta e literal do texto da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 896, § 2º, da CLT, combinado com o Enunciado nº 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-71010/2002-900-02-00 de 4ª Turma, de 11 Fevereiro 2004
PROC. Nº TST-AIRR-71010/2002-900-02-00.2C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCJP/AH/mmrAGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Não enseja processamento o recurso, em fase de execução, que não demonstra violação direta e literal do texto da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 896, § 2º, da CLT, combinado c...
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