TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-19668/2001.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRR-84486/2003-900-02-00
Ator: Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa
Demandado:Jorge Francisco da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41188880
Id. vLex: VLEX-41188880
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DONO DA OBRA. A matéria encontra-se pacificada nesta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 191, no sentido de que diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Recurso conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-84486/2003-900-02-00 de 4ª Turma, de 11 Fevereiro 2004
PROC. Nº TST-RR-84486/2003-900-02-00.4C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/ lmDONO DA OBRA. A matéria encontra-se pacificada nesta Corte, por meio daOrientação Jurisprudencial nº 191, no se...
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