TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3518/2001.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaAIRR-13330/2002-900-09-00
Ator: Universidade Federal do Paraná - UFPR
Demandado:Maria Cristina Szezech Cerqueira e Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41189345
Id. vLex: VLEX-41189345
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE AO PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ADMISSÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988. Não se há falar em nulidade do contrato de trabalho, já que no art. 97 da Constituição Federal/67 Emenda/69 - inexistia previsão legal de realização de concurso público. Agravo a que se nega provimento.

LEI ORDINÁRIA Nº 7596, DE 10 DE ABRIL DE 1987. Altera Dispositivos do Decreto-lei 200, de 25 de Fevereiro de 1967, Modificado Pelo Decreto-lei 900, de 29 de Setembro de 1969, e Pelo Decreto-lei 2.299, de 21 de Novembro de 1986, e da Outras Providencias. DE 10 DE ABRIL DE 1987. Altera Dispositivos do Decreto-lei 200, de 25 de Fevereiro de 1967, Modificado Pelo Decreto-lei 900, de 29 de Setembro de 1969, e Pelo Decreto-lei 2.299, de 21 de Novembro de 1986, e da Outras Providencias.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-13330/2002-900-09-00 de 2ª Turma, de 11 Fevereiro 2004
PROC. Nº TST-AIRR-13.330/2002-900-09-00.0C/J AIRR-13.333/2002-900-09-00.3C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/CBE/alAGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE AO PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA.ADMISSÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988. Não se há falar em ...
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