TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-634/2000-000-12.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Cláudio Armando Couce de Menezes
Nº SentençaRR-702266/2000
Ator: Ministério Público do Trabalho da 12ª Região
Demandado:Osmarino da Silva / Município de Tubarão
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41189615
Id. vLex: VLEX-41189615
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CONTRATO NULO - EFEITOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. O provimento de empregos dos quadros dos entes que compõem a Administração Pública Direta e Indireta não dispensa a realização de prévio concurso público de provas ou de provas e de títulos. Destarte, nula é a relação jurídica estabelecida ao arrepio deste mandamento (C.F., art. 37, inciso II e § 2º. E, na forma do Enunciado 363/TST, com a redação dada pela Resolução nº 121/2003, DJ de 19/11/2003, só são devidas as verbas de natureza salarial. Assim, ressalvado meu posicionamento pessoal, dou provimento ao recurso de revista.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-702266/2000 de 3ª Turma, de 11 Fevereiro 2004
PROC. Nº TST-RR-702266/2000.6C:A C Ó R D Ã O3ª TURMAJCCACM/rmv/vmCONTRATO NULO - EFEITOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA.AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. O provimento de empregos dos quadros dos entes que compõem a Administração Pública Direta e Indireta não dispensa a r...
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