TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RXOF-455/1999-000-13.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaRR-694895/2000
Ator: Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Demandado:Severino Nunes de Macena / Município de Solânea
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41190191
Id. vLex: VLEX-41190191
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NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO COM O MUNICÍPIO SEM A PRESTAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Nulo o contrato de trabalho realizado com o Município sem o atendimento da exigência constitucional prevista no art. 37, II. A reposição da parte à condição de status quo ante se faz segundo o entendimento dominante, que é pelo pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário-mínimo e pelo equivalente ao FGTS. Enunciado nº 363 desta C. Corte. (Resolução 121/2003, DJ de 19/11/03) Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-694895/2000 de 1ª Turma, de 11 Fevereiro 2004
PROC. Nº TST-RR-694.895/00.9C:A C O R D Ã O1ª TurmaACV/stNULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO MANTIDO COM O MUNICÍPIO SEM A PRESTA ÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.Nulo o contrato de trabalho realizado com o Município sem o atendimento da exigência constitucional prevista no art. 37, II. A reposição da parte à condição de status quo ante se faz segundo o entendimento dominante, que é pelo pagamento da con...
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