TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-4181/1998-000-07.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaE-RR-548478/1999
Ator: Estado do Ceará
Demandado:Ministério Público do Trabalho da 7ª Região / Iane Sampaio Moreira Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41190768
Id. vLex: VLEX-41190768
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EMBARGOS - CONTRATO NULO EFEITOS - ENUNCIADO Nº 363/TST A jurisprudência desta Corte está consubstanciada no Enunciado nº 363, que, revisto em 4/4/2002, dispõe: "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. O acórdão recorrido está conforme ao Enunciado, inviabilizando o conhecimento dos Embargos, nos termos do artigo 894, alínea b, da CLT. Embargos não conhecidos.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 794 , 894
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-548478/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 16 Fevereiro 2004
PROC. Nº TST-E-RR-548.478/1999.2C:A C Ó R D Ã OSBDI-1MCP/tb/caEMBARGOS - CONTRATO NULO EFEITOS - ENUNCI A DO Nº 363/TSTA jurisprudência desta Corte está co n substanciada no Enunciado nº 363, que, revisto em 4/4/2002, dispõe: " A contratação de servidor público, após a CF/1988, ...
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