TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-10762/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaE-RR-427231/1998
Ator: Município de Osasco
Demandado:Ministério Público do Trabalho da 2ª Região / Valéria dos Santos Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41190946
Id. vLex: VLEX-41190946
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NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO PAGAMENTO DO FGTS APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 363 DO TST - A contratação de servidor público, após a promulgação da Constituição da República de 1988, sem a observância do requisito da prévia aprovação em concurso, implica nulidade do ato com efeitos ex tunc, e não surte efeito trabalhista. Ressalva se faz quanto ao pagamento da contraprestação pactuada e ao FGTS como forma de ressarcimento da força de trabalho despendida, à luz do artigo 19-A, da Lei nº 8.036/90 (Súmula nº 363 do TST). Recurso de Embargos não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-427231/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 16 Fevereiro 2004
PROC. Nº TST-E-RR-427.231/1998.1C:A C Ó R D Ã O(SESBDI-1)CARP/ly/jr/suNULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO PAGAMENTO DO FGTS APLICAÇÃO DASÚMULA Nº 363 ...
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