TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1315/1999-000-09.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaRR-611189/1999
Ator: Município de Toledo
Demandado:Vicente de Paula da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41191945
Id. vLex: VLEX-41191945
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RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A decisão regional que se coaduna com súmula de jurisprudência desta Corte, in casu, o Enunciado nº 331, IV, não comporta o seu reexame por via de recurso de revista, a teor do que dispõe o art. 896, § 4º da CLT.

LEI ORDINÁRIA Nº 7998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. Regula o Programa do Seguro-desemprego, o Abono Salarial, Institui o Fundo de Amparo Ao Trabalhador - Fat, e da Outras Providencias. DE 11 DE JANEIRO DE 1990. Regula o Programa do Seguro-desemprego, o Abono Salarial, Institui o Fundo de Amparo Ao Trabalhador - Fat, e da Outras Providencias.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Acordão Nº 01887/2003-011-07-00-0 - RECURSO ORDINÁRIO de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), de 05 Dezembro 2005 - Artículo 71
Acórdão Inteiro Teor nº RR-611189/1999 de 4ª Turma, de 18 Fevereiro 2004
PROC. Nº TST-RR-611.189/99.6C:A C Ó R D Ã O4ª TURMAVMF/baf/smRECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA. ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA. A decisão regional que se coaduna com súmula de jurisprudência desta Corte, in casu , o Enunciado nº 331, IV, não comporta o seu reexame por via de recurso de revista, a teor do que dispõe o art. 896, §4º d...
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