TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-2643/2001-000-01.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaAIRR-816065/2001
Ator: Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (Em Liquidação Extrajudicial)
Demandado:João Batista Lourenço Lima e Outro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41192538
Id. vLex: VLEX-41192538
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Agravo a que se nega provimento, porque a questão ventilada nas razões recursais não foi objeto de apreciação e julgamento pelo v. acórdão regional. Era o caso de oposição de Embargos Declaratórios perante o Tribunal a quo (artigo 535 do CPC), não podendo esta Corte suprimir a instância para apreciar e julgar diretamente o pedido (Enunciado 297 desta Corte).

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-816065/2001 de 2ª Turma, de 18 Fevereiro 2004
PROC. Nº TST-AIRR-816.065/01.0C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/UF/afs/sgcAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Agravo a que se nega provimento, porque a questão ventilada nas razões recursai...
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