TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-207771/1998.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaRR-741508/2001
Ator: Fercom Engenharia e Construções Ltda.
Demandado:Clécio Pelegrini
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41192644
Id. vLex: VLEX-41192644
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RECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE. A Lei nº 7.619/87 estabelece que o empregado deve requerer, por escrito, o benefício do vale-transporte e os informar, também por escrito, ao empregador, o endereço residencial e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Portanto, ao contrário do que entendeu o Regional, é do empregado a iniciativa para a consecução do benefício do vale-transporte e, por conseguinte, não pode o empregador ser condenado a pagar indenização por falta de providência que cabia ao empregado. Inteligência da OJ nº 215 da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.

LEI ORDINÁRIA Nº 7619, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987. Altera Dispositivos da Lei 7.418, de 16 de Dezembro de 1985, que Institui o Vale-transporte. DE 30 DE SETEMBRO DE 1987. Altera Dispositivos da Lei 7.418, de 16 de Dezembro de 1985, que Institui o Vale-transporte.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 818
Acórdão Inteiro Teor nº RR-741508/2001 de 2ª Turma, de 18 Fevereiro 2004
PROC. Nº TST-RR-741.508/2001.2C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/sr/clRECURSO DE REVISTA. VALE-TRANSPORTE. A Lei nº 7.619/87 estabelece que o empregado deve requerer, por escrito, o benefício do vale-transporte e os informar, também por escrito, ao empregador, o ende...
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