TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-24296/2000-003-09.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Cláudio Armando Couce de Menezes
Nº SentençaAIRR-24296/2000-003-09-40
Ator: Kátia Regina dos Santos
Demandado:Direta Agenciamento de Mão-de-Obra Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41192682
Id. vLex: VLEX-41192682
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. Não se conhece de agravo de instrumento, quando ausente peça essencial à sua formação. Incumbe à parte interessada velar pela adequada formalização de seu recurso (art. 897, § 5º, da CLT, Enunciado 272/TST e Instrução Normativa nº 16/99, item X). Agravo não conhecido.

LEI ORDINÁRIA Nº 9576, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio do Exercito, Credito Suplementar No Valor de R$ 30.652.145,00, para os Fins que Especifica. DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Poder Executivo a Abrir Aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em Favor do Ministerio do Exercito, Credito Suplementar No Valor de R$ 30.652.145,00, para os Fins que Especifica.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-24296/2000-003-09-40 de 3ª Turma, de 18 Fevereiro 2004
PROC. Nº TST-AIRR-24296/2000-003-09-40.7C:A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCCACM/c/lpo/AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. CERTIDÃO DEPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO R...
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