TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-23031/2002-902-02.40, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-23031/2002-902-02-40
Ator: Retinox Comércio de Aços e Metais Ltda.
Demandado:José Nunes Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41193893
Id. vLex: VLEX-41193893
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE TRASLADO. Constitui ônus processual da parte agravante promover a formação do instrumento do agravo com as peças necessárias ao imediato julgamento do recurso de revista denegado, caso seja o agravo provido. Incidência do art. 897, § 5º e incisos, da CLT. Agravo de Instrumento de que não se conhece.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-23031/2002-902-02-40 de 5ª Turma, de 18 Fevereiro 2004
PROC. Nº TST-AIRR- 23.031/2002-902-02-40.9C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª TURMA)BP/rc/gcAGRAVO DE INS...
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