TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-486013/1995-000-04.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaED-E-RR-588157/1999
Ator: Germano Brusque Fraga
Demandado:Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41194186
Id. vLex: VLEX-41194186
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS RECURSO DE REVISTA CONHECIMENTO - ART. 896, "B", DA CLT CEEE - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO DE CARREIRA Rejeitam-se os Embargos de Declaração se inexistentes omissão, contradição ou obscuridade. Mera decisão contrária ao interesse da parte não enseja o ataque pela via integrativa. Embargos de Declaração rejeitados.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-E-RR-588157/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 01 Março 2004
PROC. Nº TST-ED-E-RR-588.157/1999.2C:A C Ó R D Ã OSBDI-1MCP/tb/romEMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS R E CURSO DE REVISTACONHECIMENTO - ART. 896, "B", DA CLT CEEE - COMPLEMENT A ÇÃO DEA...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui