STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Recurso Especial
Process: AgRg no REsp 981260 / SP
Magistrado Responsável: Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Demandante: JOSILENE EDITE ANTUNES SOUZA/ODETE DIAS DA SILVA TAKEMOTO
Demandado: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF/SP
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41196749
Id. vLex: VLEX-41196749
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AÇÃO ORDINÁRIA. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO DE TÉCNICO EM FARMÁCIA. PRECEDENTES. INOVAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.I - É entendimento assente na c. Primeira Seção deste Tribunal que, nos termos do Decreto nº 74.170/74, podem os Técnicos em Farmácia, formados em curso de segundo grau, se inscreverem nos Conselhos Regionais de Farmácia, observadas as exigências dos artigos 22 e 23 da Lei nº 5.692/71. Precedentes: REsp nº 143.337/AL, Rel. Min.FRANCIULLI NETTO, DJ de 11.03.2002, EREsp nº 543.889/MG, Rel. Min.LUIZ FUX, DJ de 25/09/2006, REsp nº 825.372/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 18/05/2006, REsp nº 769.224/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 24/10/2005.II - Impossibilidade de se inovar no âmbito do presente recurso, pretendendo discutir matéria que não foi abordada na instância a quo, nem nas contra-razões do recurso especial.III - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 981.260/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27.05.2008, DJ 25.06.2008 p. 1)
Ação Civil Pública
Administrativo
Exercício Profissional
Inscrição em Órgão de Classe
Conselho Regional de Farmácia
Acórdão Nº 2007/0183166-0 de Superior Tribunal de Justiça - Primeira Turma, de 27 Maio 2008
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 981.260 - SP (2007/0183166-0)RELATOR:MINISTRO FRANCISCO FALCÃOAGRAVANTE:CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRF/SP ADVOGADO :ROBERTO TADAO MAGAMI JÚNIOR E OUTRO(S)AGRAVADO:ODETE DIAS DA SILVA TAKEMOTO E OUTROSADVOGADO :JOSE FERRAZ DE ARRUDA NETTO E OUTRO(S)AGRAVADO:JOSILENE EDITE ANTUNES SOUZA ADVOGADO :JEFFERSON ADALBERTO DA SILVA EMENTA AÇÃO ORDINÁRIA. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. INSCRIÇÃO DE TÉCNICO EM FARMÁCIA. PRECEDENTES. INOVAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. I - É entendimento assente na c. Primeira Seção deste Tribunal que, nos termos do Decreto nº 74.170/74, podem os Téc...
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