TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-35083/2002-902-02.40, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaAIRR-35083/2002-902-02-40
Ator: Wanderley Torres
Demandado:Brascola Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41196775
Id. vLex: VLEX-41196775
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de agravo para o qual não foi trasladada uma das peças essenciais à formação do instrumento, a teor do Enunciado nº 272/TST, sendo inviável relevar tal falha na suposição de ela ter sido de responsabilidade da Secretaria do Regional ou assinar prazo para sua regularização, por injunção do que preconiza a Instrução Normativa nº 16/99 do TST, baixada em consonância com o § 1º do artigo 544 do CPC.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-35083/2002-902-02-40 de 4ª Turma, de 03 Março 2004
PROC. Nº TST-AIRR-35083/2002-902-02-40.8C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/ lstoAGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de agrav...
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