TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3237/2001-000-06.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaAIRR-782690/2001
Ator: Servicar Ltda.
Demandado:José Araújo de Lima Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41198705
Id. vLex: VLEX-41198705
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESERÇÃO DOS RECURSOS ORDINÁRIO E DE REVISTA. Nos termos da OJ 115 da SBDI-1 do TST (Enunciado 333), somente enseja o exame de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional a tese embasada nos artigos 832 da CLT ou 458 do CPC ou 93, inciso IX, da Constituição Federal. No caso, o Recurso de Revista e o Agravo de Instrumento vieram embasados nas alegações de divergência jurisprudencial e de afronta ao disposto nos artigos 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal e 511, § 2º, do CPC, o que não propicia a análise da preliminar suscitada. Agravo de Instrumento não provido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 458
Código de Processo Civil - Artículos 93 , 458
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-782690/2001 de 2ª Turma, de 03 Março 2004
PROC. Nº TST-AIRR-782.690/01.5C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/DB/afs/sgcAGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PORNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESERÇÃO DOS RECURSOS ORDINÁRIO E DEREVISTA. Nos termos da OJ 115 da SBDI-1 do TST (Enunciado 333), somente enseja o exame de preliminar de nul...
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