TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-302/2000.00
Nº SentençaRR-768396/2001
Ator: Estado do Amazonas - Secretaria da Assistência Social e do Trabalho - SETRAB
Demandado:Furtuosa Pereira Gomes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41198927
Id. vLex: VLEX-41198927
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RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAZONAS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Verifica-se das razões expostas pelo eg. Regional, a identificação da relação de trabalho com os caracteres ensejadores do vínculo empregatício regido pelo CLT. Assim, mister se faz concluir pela competência da Justiça do Trabalho para julgamento da presente lide, conforme dispõe o art. 114 da Constituição Federal. Preliminar não conhecida.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-768396/2001 de 2ª Turma, de 03 Março 2004
PROC. Nº TST-RR-768.396/01.4C:A C Ó R D Ã O2ª TURMAJCHRSP/sgg/lrRECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAZONAS. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIADA JUSTIÇA DO TRABALHO.Verifica-se das razões expostas pelo eg. Regional, a identificação da relação de trabalho com os caracteres ensejadores do vínculo empregatício regido pelo CLT. Assim, mister se faz concluir pela competência da Justiça do Trabalho para julgamento da presen...
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