Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-659/2000-501-01-40 de 2ª Turma, de 03 Março 2004

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-659/2000-501-01.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Décio Sebastião Daidone
Nº SentençaAIRR-659/2000-501-01-40
Ator: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A.
Demandado:Valéria dos Santos
Articular como: http://br.vlex.com/vid/41199376
Id. vLex: VLEX-41199376

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, II, V, XXXIV, XXV, XXXVI, LV e 173, § 4º, DA CARTA MAGNA. HORAS EXTRAS E INTEGRAÇÕES Desatendida a ordem judicial de juntada dos cartões de ponto, diante do depoimento pessoal da reclamante e do que determina o artigo 74, § 2º, da CLT, responde o reclamado pelas penas do artigo 359, I, do CPC, não podendo se falar em violação dos artigos citados da CLT bem como da Constituição Federal. Portanto, a denegação do recurso de revista não causou o alegado cerceio de defesa. A decisão segue o entendimento da maioria jurisprudencial, como demonstrado no Enunciado nº 338 desta Corte, já que houve omissão pelo reclamado, injustificada, de cumprir determinação judicial de apresentação dos registros de horário, o que importa em presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, já que não foi elidida por qualquer outra prova em contrário. O acessório segue a sorte do principal; portanto, mantida a integração das horas extras, não há que falar em violação do artigo 173, § 4º, da CLT, pois a própria Constituição Federal prevê o direito da remuneração do serviço extraordinário no inciso XVI do artigo 7º. Não há que se falar em limitação a duas horas extras diárias diante da dicção do artigo 59 da CLT, sob pena de atentar contra o princípio da razoabilidade, pois, tendo o empregado prestado mais de duas horas extras por dia, terá que as receber, pois, do contrário, geraria enriquecimento sem causa do empregador que se beneficiou com a força do trabalho. Aplicação do Enunciado nº 347 desta Corte.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-659/2000-501-01-40 de 2ª Turma, de 03 Março 2004

PROC. Nº TST-AIRR-659/2000-501-01-40.0

C:

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

JCDSD/mm/d/jr

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, II, V, XXXIV, XXV, XXXVI, LV e 173, § 4º, DA CARTA MAGNA. HORAS EXTRAS E

INTEGRAÇÕES

Desatendida a ordem judicial de juntada dos cartões de ponto, diante do depoimento pessoal da reclamante e do que determina o artigo 74, § 2º, da

CLT, responde o reclamado pelas penas do artigo 359, I, do CPC, não podendo se falar em viola...



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