TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RXOF-673/2001-011-13.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº Sentença ou AcórdãoRR-673/2001-011-13-00
Actor: Ministério Público do Trabalho da 13ª Região
Demandado:Maria de Fátima Cavalcante Nunes / Fundação do Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida - Fundac
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41199942
Id. vLex: VLEX-41199942
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RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EM PERÍODO PRÉ-ELEITORAL. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Não viola a literalidade do art. 19, da Lei nº 7.493/86, a decisão que considera nulo o contrato de trabalho efetivado em período pré-eleitoral somente durante o período de vedação, convalidando-o relativamente ao período posterior, em decorrência da continuidade da prestação de serviços e da celebração de novos contratos. Recurso não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-673/2001-011-13-00 de 2ª Turma, de 03 Março 2004
PROC. Nº TST-RR-0673/2001-011-13-00.1C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/sj/jlRECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EM PERÍODOPRÉ-ELEITORAL. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS . Não viola a literalidade do art. 19, da Lei nº 7.493/86, a decisão que considera nulo o contrato de trabalho efetivado em período...
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