TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelação Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Souza Prudente
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef / Uniao Federal
Demandado: Judite de Jesus Alves
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41204094
Id. vLex: VLEX-41204094
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO.
1. O recurso que trata de matéria absolutamente diversa do conteúdo decisório do ato jurisdicional embargado, deduzindo fundamentos dissociados da realidade fático-processual, não merece ser conhecido, porque tal circunstância equivale à ausência de razões. (Cf. STJ, EDcl no RESP 178.719/SP, Quinta Turma, Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ 05/02/2007; EDcl nos EDcl no AgRg no AG 449.894/MG, Segunda Turma, Ministro Castro Meira, DJ 25/02/2004; AGRESP 435.588/DF, Segunda Turma, Ministra Eliana Calmon, DJ 30/09/2002; RESP 202.439/RJ, Quinta Turma, Ministro Edson Vidigal, DJ 17/05/1999; TRF1, EDAC 2000.39.00.002935-2/PA, Segunda Turma, Desembargador Federal Francisco de Assis Betti, DJ 21/01/2008; EDAC 2006.01.99.021612-2/MG, Segunda Turma, Juíza Federal convocada Mônica Neves Aguiar da Silva, DJ 11/10/2007; AC 1997.01.00.010385-3/MG, Primeira Turma Suplementar, Juiz Federal convocado João Carlos Costa Mayer Soares, DJ 07/10/2004; AC 1999.40.00.005023-5/PI, Segunda Turma, Juiz Carlos Moreira Alves, DJ 25/09/2001; AC 2000.01.00.013418-9/DF, Quarta Turma, Juiz I'talo Mendes, DJ 26/01/2001.)2. Embargos de declaração não conhecidos.Nº 1999.33.00.017618-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 09 Novembro 2007
Assunto: Sistema Financeiro da ...
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