TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20030778993
Proceso TRT/SP Nº: 00693200325102000
Nº de Turma: 003
Nº de Pauta: 159
Magistrado Responsável: SERGIO PINTO MARTINS
Demandante: Luiz Carlos Moreira Soares
Demandado: Companhia Siderurgica Paulista - Cosipa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41222554
Id. vLex: VLEX-41222554
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Procedimento sumaríssimo. Valores líquidos. O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II do artigo 852-B da CLT importará no "arquivamento" da reclamação (§ 1º do art. 852-B da CLT). O artigo usa o verbo importar no imperativo. Não é o caso de se conceder prazo para emendar a inicial, pois o não atendimento de pedido certo ou determinado, da indicação do valor correspondente, do correto nome e endereço do reclamado importará o "arquivamento" do processo. A postulação deve ser julgada no prazo de 15 dias, não sendo admissível, por conseguinte, prazo de 10 dias para ser emendada a inicial. Pedidos ilíquidos importarão, portanto, no "arquivamento" do processo.
Acordão Nº 20030778993 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 18 Novembro 2003
ACORDAM os Magist...
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