TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20040010354
Proceso TRT/SP Nº: 02405200305102005
Nº de Turma: 006
Nº de Pauta: 111
Magistrado Responsável: RAFAEL E. PUGLIESE RIBEIRO
Demandado: Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41222628
Id. vLex: VLEX-41222628
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FGTS. Diferença da multa de 40%. Expurgos de correção (Planos Collor e Verão). A par da disposição que atribui à CEF a responsabilidade pela administração das contas vinculadas (art. 7º, I, da Lei 8.036/90), a multa de 40% é de responsabilidade exclusiva do empregador e tem por base de cálculo justamente esses depósitos corrigidos (art. 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/90).
Acordão Nº 20040010354 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 27 Janeiro 2004
ACORDAM os Magistrados da 6ª TU...
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