TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20040664320
Proceso TRT/SP Nº: 02500200306602008
Nº de Turma: 010
Nº de Pauta: 209
Magistrado Responsável: VERA MARTA PUBLIO DIAS
Demandante: São Paulo Transportes Sa
Demandado: Arnaldo Pereira Da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41224228
Id. vLex: VLEX-41224228
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FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. 1. Expurgo inflacionário - multa de 40%. A responsabilidade da multa de 40% sobre o montante dos depósitos constantes na conta vinculada do empregado é sempre da empresa, a teor do disposto no artigo 18 e parágrafos da Lei 8.036/90, dado seu caráter indenizatório, e se houve revisão pelo governo federal quanto aos índices de correção monetária daqueles valores, a multa foi calculada sobre valor inferior ao devido, por ocasião do término do contrato de trabalho. 2. Prescrição. A responsabilidade pelo pagamento desta multa não será perpetuada, observando-se sempre o lapso prescricional bienal, que será contado a partir do término do contrato de trabalho, por imperativo constitucional (inciso XXIX, artigo 7º da Constituição Federal).

Código de Processo Civil - Artículo 269
Acordão Nº 20040664320 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 18 Janeiro 2005
ACORDAM os Magistrados da 10ª TURM...
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