Acordão Nº 20040684932 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 23 Agosto 2005

TRT. Tribunais Regionais de Trabalho

Process Nº: 20040684932
Proceso TRT/SP Nº: 00913200407202000
Nº de Turma: 004
Nº de Pauta: 040
Magistrado Responsável: PAULO AUGUSTO CAMARA
Demandante: Casa Forte Portaria e Limpeza Sc Ltda
Demandado: Flavio Dos Santos de Jesus

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41224920
Id. vLex: VLEX-41224920

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Resumo:

Multa por oposição de embargos declaratórios procrastinatórios. A oferta de embargos declaratórios visando o reexame do decidido, sem a mais tênue demonstração de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, que pudesse inviabilizar o reexame do decidido em sede recursal, configura atentado ao andamento célere do feito, atraindo a aplicação da sanção prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC. Fundamentos jurídicos para a reintegração no emprego de portador do vírus da SIDA/AIDS. A dispensa de empregado portador do vírus do HIV, não calcada em motivo disciplinar, econômico ou financeiro, afronta os mandamentos constitucionais insculpidos nos artigos 1º, II, 3º, IV, 5º, "caput", XII e XLI e 7º, I, da Carta Magna, ao ferir a dignidade da pessoa humana, colocando-o à margem social e, principalmente, impedindo-o de gozar os benefícios da Lei 7.670, de 08.09.88, que só beneficia os portadores do vírus, em atividade.

Fragmento:

Acordão Nº 20040684932 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 23 Agosto 2005

ACORDAM os M...



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