TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20060140660
Proceso TRT/SP Nº: 01287200438102005
Nº de Turma: 004
Nº de Pauta: 223
Magistrado Responsável: ODETTE SILVEIRA MORAES
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41225851
Id. vLex: VLEX-41225851
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EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - NECESSIDADE DE PROVA PLENA DAS ALEGAÇÕES - Cuida a exceção de pré-executividade de iniciativa que visa proteger o executado de situação à qual não se submeteria se o vício do título não se observasse ou caso se apresentasse com defeitos substanciais de constituição, não se revelando correta a via eleita para discussão de matéria própria dos embargos do devedor (art. 741, CPC) ou dos embargos de terceiro (art. 1.046, CPC), porquanto tal medida tem sido admitida, excepcionalmente, pela doutrina e jurisprudência, em casos de vícios do título, cuja evidência observa-se de plano e sem exigir-se dilação probatória ou maiores reflexões sobre o questionamento jurídico da matéria. Agravo de Petição não conhecido, porquanto não demonstrado estar garantida a execução (art. 884, CLT).
Acordão Nº 20060140660 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 16 Maio 2006
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