TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20070976710
Proceso TRT/SP Nº: 01140200606302000
Nº de Turma: 002
Nº de Pauta: 004
Magistrado Responsável: LUIZ CARLOS GOMES GODOI
Demandante: Leandro Toniati Andrade
Demandado: Washington Lemos Da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41229931
Id. vLex: VLEX-41229931
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TEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERRUPÇÃO. PRAZO. Os embargos declaratórios conhecidos interrompem o prazo recursal. JUSTIÇA GRATUITA. Coincidindo a pretensão recursal com os termos deferidos na decisão de 1º grau, carece (necessidade + utilidade) a parte de interesse para recorrer. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE TUTELA JURÍDICA PROCESSUAL. Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame da prova. Assim, tendo o Órgão julgador se pronunciado sobre as questões relevantes para a solução da causa, não há que se falar em nulidade. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Verificado no contexto probatório a ausência dos elementos configuradores da relação de emprego, mostra-se inviável a reforma da sentença originária.
Acordão Nº 20070976710 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 21 Fevereiro 2008
ACORDAM os Magistrado...
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