TRT. Tribunais Regionais de Trabalho
Process Nº: 20080195428
Proceso TRT/SP Nº: 00741200406502007
Nº de Turma: 012
Nº de Pauta: 201
Magistrado Responsável: DAVI FURTADO MEIRELLES
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41231109
Id. vLex: VLEX-41231109
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AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. COORDENAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A desconsideração da personalidade jurídica é instrumento para persecução de bens em execução, prestando-se à busca mais precisa em caso de não restar o que penhorar no patrimônio da executada principal. Pode servir para evidenciar a existência de grupo econômico, pela existência de sócios comuns, ou mesmo pela transferência fraudulenta de bens mediante a utilização do nome de pessoas físicas.Se a "disregard" permite que se penhore o próprio bem da pessoa física responsável pela empresa devedora, com mais razão pode ser utilizada para constatar que uma ou mais pessoas encontram-se na direção de duas ou mais empresas, constituindo grupo econômico, quer por coordenação, quer por controle. O instituto estará sendo utilizado nos limites de sua finalidade, sem qualquer violação legal, inclusive porque preservado o contraditório e a ampla defesa no processo de conhecimento e no de execução. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO PROVIDO.
Acordão Nº 20080195428 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), de 15 Maio 2008
ACORDAM os M...
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