Nº 90.03.038985-3 de Tribunal Regional Federal da 3a Região, de 26 Maio 1993

TRF. Tribunais Regionais Federais

Remessa Ex Officio
Magistrado Responsável: Juiza Anna Maria Pimentel

Articular como: http://br.vlex.com/vid/41247890
Id. vLex: VLEX-41247890

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Resumo:

ENSINO SUPERIOR. MATRICULA. PRAZO. - O DEFERIMENTO DE MATRICULA, FORA DO PRAZO FIXADO PELA FACULDADE, COMPETE EXCLUSIVAMENTE A PROPRIA INSTITUIÇÃO, CONFORME A ANALISE DE CADA CASO. - COMPROVADA A OCORRENCIA DE MOTIVO ALHEIO A VONTADE DO ALUNO, QUE O IMPEDIU DE EFETIVAR A MATRICULA, IMPÕE-SE O DEFERIMENTO DA MESMA, APOS O PRAZO. - REMESSA OFICIAL DESPROVIDA.

Fragmento:

Nº 90.03.038985-3 de Tribunal Regional Federal da 3a Região, de 26 Maio 1993



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