STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Process: AgRg no Ag 900551 / RS
Magistrado Responsável: Ministra LAURITA VAZ (1120)
Demandante: MARCELO FERRIGO
Demandado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41284036
Id. vLex: VLEX-41284036
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AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.CONDUTA CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. VERBETE SUMULAR Nº 07 DESTA CORTE. DOSIMETRIA. EFEITO SUSPENSIVO. INCABÍVEL.1. A pretensão recursal de absolvição demanda, inevitavelmente, não simples valoração das provas dos autos, mas reexame do conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita, consoante o teor da Súmula n.º 7 do STJ.2. A suposta violação ao art. 59 do Código Penal deveria ter sido argüida no momento da interposição do recurso especial. Preclusão consumativa. Inexistência de ilegalidade.3. O efeito suspensivo é normalmente veiculado por medida cautelar inominada e somente é acolhido em casos excepcionalíssimos, que não é a hipótese dos autos.4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 900.551/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 26.02.2008, DJ 24.03.2008 p. 1)
Penal
Leis Extravagantes
Crimes de Tráfico e Uso de Entorpecentes (Lei 6.368/76 e DL 78.992/76)
Tráfico
Acórdão Nº 2007/0078870-2 de Superior Tribunal de Justiça - Quinta Turma, de 26 Fevereiro 2008
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 900.551 - RS (2007/0078870-2)RELATORA:MINISTRA LAURITA VAZAGRAVANTE:MARCELO FERRIGO ADVOGADO :ALEX SANTOS CHARARA AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. PENAL. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CONDUTA CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS...
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