STJ. Superior Tribunal de Justiça
Embargos de Declaração no Recurso Especial
Process: EDcl no REsp 882400 / RJ
Magistrado Responsável: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Demandante: DISMAR COMERCIAL LTDA
Demandado: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41291157
Id. vLex: VLEX-41291157
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESP. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO DE DOIS DIAS.Segundo previsão do art. 619 do Código de Processo Penal, seguido pelo art. 263 do Regimento desta Corte, o prazo para opor embargos de declaração é de dois dias, contados da data da publicação da decisão embargada.Embargos não conhecidos. (EDcl no REsp 882.400/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21.02.2008, DJ 10.03.2008 p. 1)
Penal
Leis Extravagantes
Crimes Contra a Ordem Tributária Econômica e as Relações de Consumo
( Lei 8137 / 90 )
Acórdão Nº 2006/0172104-4 de Superior Tribunal de Justiça - Sexta Turma, de 21 Fevereiro 2008
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 882.400 - RJ (2006/0172104-4)RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAEMBARGANTE:DISMAR COMERCIAL LTDA ADVOGADO :TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO E OUTROEMBARGADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESP. MATÉRIA CRI...
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