Recurso Extraordinário
Magistrado Responsável: Min. Marco Aurélio
Demandante: Humberto Pereira Vaz
Demandado: Banco Abn Amro Real S.a.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41296774
Id. vLex: VLEX-41296774
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO ADMITIDO PELO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A matéria constitucional suscitada no recurso extraordinário não foi objeto de exame pelo Tribunal a quo. Recurso a que se nega provimento.
Acórdão Nº 220448 de Segunda Turma, de 17 Novembro 2006
Desição
Após o voto do Senhor Ministro-Relator conhecendo do ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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