Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Sepúlveda Pertence
Demandante: Klecius Mesquita de Sousa
Demandado: Banco do Brasil S/A
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41297438
Id. vLex: VLEX-41297438
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I - Agravo de instrumento de indeferimento de recurso extraordinário: quando gera preclusão a decisão que o provê.
A decisão que provê o agravo de instrumento interposto da sua denegação no Tribunal a quo não gera preclusão quanto à admissibilidade do recurso extraordinário, que apenas manda processar (Súm. 289): por isso é irrecorrível e dispensa maior fundamentação. 2. A mesma decisão, contudo, gera preclusão, se não recorrida, no tocante à admissibilidade e regularidade processual do próprio agravo de instrumento que provê. II. Agravo regimental manifestamente infundado: aplicação de multa, nos termos do art. 557, § 2º, do C. Pr. Civil.Acórdão Nº 525378 de Primeira Turma, de 20 Abril 2006
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