Emb.decl.no Recurso Extraordinário
Magistrado Responsável: Min. Gilmar Mendes
Demandante: União
Demandado: José Marcelo Ferreira de Lira e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41297563
Id. vLex: VLEX-41297563
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Embargos de declaração em recurso extraordinário.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Estabilidade do art. 19 do ADCT. Cômputo de tempo serviço em órgão municipal, estadual ou federal. Impossibilidade. Precedentes. 4. Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. Matéria não prequestionada. Caráter infundado do recurso. Posicionamento pacífico da Corte. 5. Recurso que não ataca o fundamento da decisão agravada. Aplicação do art. 317, § 1o, do RISTF. Precedente. 6. Agravo regimental a que se nega provimentoAcórdão Nº 242241 de Segunda Turma, de 20 Abril 2006
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