STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Process: AgRg no Ag 934984 / SP
Magistrado Responsável: Ministro FERNANDO GONÇALVES (1107)
Demandante: TRANSPORTE E COMÉRCIO FASSINA LTDA
Demandado: CARGILL PROLEASE LOCAÇÃO DE BENS LTDA
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41297820
Id. vLex: VLEX-41297820
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS.165, 458 e 535 DO CPC. CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE NULIDADE.1 - Consoante entendimento pacificado desta Corte, o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os argumentos levantados pelas partes. Embora sucinta a motivação, pronunciando-se sobre as questões de fato e de direito para fundamentar o resultado, exprimindo o sentido geral do julgamento, não se emoldura violação aos arts. 165, 458 e 535 do Código de Processo Civil.2 - A argüição de nulidade do anterior negócio jurídico não afeta a nova composição havida entre as partes na confissão de dívida, pois “a nulidade parcial de um ato não o prejudicará na parte válida, se esta for separável” (art. 153 do CC/1916). Precedentes.3 - Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 934.984/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 19.02.2008, DJ 03.03.2008 p. 1)
Ação Civil Pública
Administrativo
Contrato
Ação Civil Pública
Administrativo
Servidor Público
Civil
Locação
Bens e Serviços
Acórdão Nº 2007/0176852-5 de Superior Tribunal de Justiça - Quarta Turma, de 19 Fevereiro 2008
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 934.984 - SP (2007/0176852-5)RELATOR:MINISTRO FERNANDO GONÇALVESAGRAVANTE:TRANSPORTE E COMÉRCIO FASSINA LTDA E OUTROSADVOGADO :MARCIAL HERCULINO DE HOLLANDA FILHO E OUTRO(S)AGRAVADO:CARGILL PROLEASE LOCAÇÃO DE BENS LTDA ADVOGADO :LUIZ ANTONIO LEITE RIBEIRO DE ALMEIDA E OUTRO(S) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458 e 535 DO CPC. CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1 - Consoante entendimento pacificado desta Corte, o órgão judicial, para expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos o...
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