TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Juíza Federal Monica Neves Aguiar da Silva (conv.)
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Welton Key Rodrigues Rocha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41298197
Id. vLex: VLEX-41298197
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR MILITAR. DOENÇA MENTAL.
CURATELA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE EXTRA PETITA. INOCORRENCA.PRELIMINARES REJEITADAS. REFORMA. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS.1. "Limitado o pedido à anulação do ato jurídico que transferiu o militar para a reserva remunerada, com fulcro em prova de sua doença mental, sem objetivar a decretação de curatela, não há nulidade da sentença que reconheceu sua incapacidade" (AC 2002.38.00.032407-9/MG). Aplicação, ademais, do disposto no art. 1773 do Código Civil. 2. Inserido na petição inicial fundamento de violação de contraditório, embora de forma resumida, não se reconhece nulidade da sentença que o acolheu.3. O militar, acometido de doença mental incapacitante para o trabalho, faz jus à reforma. 4. Sentença mantida. Apelação e remessa oficial improvidas.Nº 2000.37.00.003070-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Outubro 2007
Assunto: Reintegração - Regime - Servidor Público Militar - Administrativo
Autuado em: 3/10/2006 14:27:21Processo Originário: 20003700003070-7/maRELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTIRELATORA CONVOCADA: JUÍZA MÔNICA NEVES AGUIAR DA SILVAAPELANTE: UNIÃO FEDERALPROCURADOR: HELIA MARIA DE O...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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