Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Sepúlveda Pertence
Demandante: Maria Elzenir da Silva Brauna e Outro(a/S)
Demandado: Caixa Econômica Federal - Cef
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41301628
Id. vLex: VLEX-41301628
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Decisão judicial: motivação: exigência constitucional satisfeita (cf. RE 140.370, Pertence, RTJ 150/269); ausência de negativa de prestação jurisdicional. 2. Julgamento nos Tribunais: competência decisória do Relator (C. Pr. Civil, art. 557, § 1º-A): constitucionalidade, desde que se estabeleça - como faz o art. 1º do dispositivo citado - o cabimento de agravo para o órgão colegiado competente para o julgamento do recurso. 3. FGTS: diferenças de correção monetária: deficiência do traslado do agravo de instrumento que não permite saber a que períodos se refere o acórdão recorrido: incidência da Súmula 288.
Acórdão Nº 556123 de Primeira Turma, de 04 Agosto 2006
Desição
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