Medida Cautelar no Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Min. Gilmar Mendes
Demandante: Municipio de Getúlio Vargas
Demandado: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Ect
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41301940
Id. vLex: VLEX-41301940
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Decisão da Presidência Nº 88905 de STF. Supremo Tribunal Federal, de 20 Junho 2006
DECISÃO: Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado por FRANCISCO DAMIÃO DA SILVA, em favor de DANILO DE OLIVEIRA, em face de decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ - nos autos do HC no 53.062-GO, Rel. Min. Gilson Dipp. Eis o teor da ementa desse julgado: 'CRIMINAL. HC. FURTO QUALIFICADO. QUADRILHA. VIOLAÇÃO DE SIGILO BANCÁRIO. FRAUDES POR MEIO DA INTERNET. PROGRAMA TROJAN. OPERAÇÃO PÉGASUS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese na qual o paciente foi denunciado pela suposta prática dos crimes de furto qualificado, formação de quadrilha e violação de sigilo bancário, pois seria um dos chefes de grupo hierarquica...
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