Ag.reg.no Recurso Extraordinário
Magistrado Responsável: Min. Carlos Britto
Demandante: Associação Hospitalar Moinhos de Vento
Demandado: Estado do Rio Grande do Sul
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41301948
Id. vLex: VLEX-41301948
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMUNIDADE. OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA REALIZADA POR ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Ausência de prequestionamento dos temas constitucionais tidos por violados no apelo extremo. A alegada falta de comprovação da condição de entidade filantrópica não prescinde do reexame do conjunto probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, na forma do § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. Agravo desprovido.
Acórdão Nº 401694 de Primeira Turma, de 17 Novembro 2006
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