Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Ricardo Lewandowski
Demandante: Neid Carregal Costa
Demandado: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41302944
Id. vLex: VLEX-41302944
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. PLANO DE SAÚDE. DIREITO À INFORMAÇÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. I - Decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência de prequestionamento, da configuração de ofensa reflexa à Constituição e da necessidade de reexame de matéria fática e de interpretação de cláusulas contratuais. II - Inexistência de novos argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser mantida. III - Agravo regimental improvido.
Acórdão Nº 560316 de Primeira Turma, de 06 Outubro 2006
Desição
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