Ag.reg.no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Min. Cármen Lúcia
Demandante: Municipio de Recife / Companhia Brasileira de Trens Urbanos - Cbtu
Demandado: Armazém Coral Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41303002
Id. vLex: VLEX-41303002
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
Verifica-se ocorrido o prequestionamento quando o Tribunal de origem emite entendimento sobre a matéria constitucional tida como vulnerada. A viabilidade recursal extraordinária não exige referência explícita, no acórdão recorrido, dos preceitos constitucionais evocados no recurso, contudo, não ilide a necessidade de demonstração inequívoca do exame. Tendo o Tribunal de origem dirimido a questão, exclusivamente, à luz da legislação federal, tem-se afastada a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer do agravo interposto. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.Acórdão Nº 559663 de Primeira Turma, de 06 Novembro 2006
Desição
A Turma negou provim...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui