Ag.reg.no Recurso Extraordinário
Magistrado Responsável: Min. Eros Grau
Demandante: Lindonor Batista de Jesus
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41303250
Id. vLex: VLEX-41303250
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. Controvérsia decidida à luz da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Acórdão Nº 382199 de Segunda Turma, de 20 Outubro 2006
Desição
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