Emb.decl.no Recurso Extraordinário
Magistrado Responsável: Min. Ricardo Lewandowski
Demandante: Banco Mercantil de São Paulo S/a - Finasa
Demandado: Luiz Elias Mantovani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/41303962
Id. vLex: VLEX-41303962
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. FATOR DE DEFLAÇÃO (TABLITA). Art. 27 da Lei 8.177/ APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS EM CURSO. I - O STF, ao julgar o RE 164.836/MG, considerou legítima a incidência imediata do art. 27 da Lei 8.177/91, que trata do fator de deflação (tablita), aos contratos em curso. II - Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega provimento.
Acórdão Nº 220388 de Primeira Turma, de 10 Novembro 2006
Desição
A Turma converteu os embar...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui